Conforme o Cân. 418, com a tomada de posse de Dom João Santos Cardoso na Arquidiocese de Natal (ad quam), a Diocese de Bom Jesus da Lapa (a qua) fica vacante, ou seja, sem um Bispo diocesano. Desse modo, conforme indica o Cân. 421 – No prazo de oito dias após a notícia da vacância da sé episcopal, deve ser eleito pelo colégio dos consultores o Administrador diocesano, que governe provisoriamente a diocese.
Desse modo, nos próximos dias, o Colégio de Consultores da Diocese de Bom Jesus da Lapa se reunirá e elegerá o novo Administrador Diocesano que conduzirá a diocese provisoriamente até a nomeação de um novo bispo diocesano. Rezemos por nossa diocese para que o Espírito Santo a conduza, e que seja enviado a nós um Bom Pastor, conforme o coração de Deus.
Texto: Sem. Rafael Meira.